Pisos salariais

PISOS SALARIAIS DE PANIFICAÇÃO MAIO/2023 A ABRIL/2024
FUNÇÃO Admissional
 Encarregado de Serviços de Limpeza R$ 1.850,20
 Balconista R$ 1.850,20
 Auxiliar de Produção R$ 1.850,20
 Balconista-Caixa R$ 1.850,20
 Caixa R$ 1.911,80
 Padeiro ou Confeiteiro ou Salgadeiro R$ 2.151,60
Reajuste de 6,42% sobre os salários de maio/2022

CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- O pagamento deverá ser efetuado até o 22º (vigésimo segundo dia) do mês.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - QUEBRA DE CAIXA
As empresas que efetuarem o desconto por quebra de caixa dos empregados que exercerem a função de Caixa deverão pagar, em folha de pagamento, gratificação de 10% sobre o salário, em evento específico, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais. A parcela da quebra de caixa é paga independentemente de ocorrer a falta de numerário no caixa, garantindo-se o equilíbrio financeiro decorrente do risco dessa atividade. 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Parágrafo Quinto: Nas admissões, demissões e período de concessão de férias, o benefício será pago proporcional aos dias trabalhados.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - BANCO DE HORAS
(Inclusão) III - A forma de operacionalização, bem como o detalhamento adequado a cada situação fática serão objetos dos acordos específicos firmados pelas empresas, que deverão conter regras claras sobre a vigência, a apuração das horas constantes do banco, e prazo para revisão do acordo. A compensação não poderá ser estabelecida em proporção inferior a 1x1 (hora de folga por hora trabalhada) no que se refere aos dias úteis, e 2x1 (duas horas de folga por hora trabalhada) no que se refere aos domingos (quando este dia não fizer parte da jornada normal) e feriados, salvo negociação individual (empregado x empresa conforme cláusula 43ª desse instrumento).

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS
(Inclusão) F)Até 02 (dois) dias em caso de declaração de comparecimento para mãe que acompanhar o filho em consulta médica ou outra assistência.

Contribuição assistencial mensal de R$ 19,25
 
PISOS DE CACAU E BALAS, MASSAS, CONSERVAS, BISCOITOS E DOCES MAIO/2023 A ABRIL/2024
*exceto dos Trabalhadores nas Indústrias de Cacau e Balas e Doces de Curitiba
I) Ingresso: R$ 1.592,56   II) Efetivação: R$ 1.901,72
Reajuste de 4,5% sobre os salários de maio/2022
Auxílio-alimentação será de R$ 300,00
Contribuição assistencial mensal de R$ 18,20
PISOS DE TRIGO NOVEMBRO/2023 A OUTUBRO/2024
I) Ingresso: R$ 1.770,60   II) Efetivação: R$ 1.944,80
Reajuste de 4,5% sobre os salários de novembro/2022 até salários de 15.014,98
Valor fixo de R$ 675,56 para salários acima de 15.014,98
Auxílio-alimentação será de R$ 400,00
Contribuição assistencial mensal de R$ 21,39

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria, do Açúcar, Trigo, Milho, Mandioca, Aveia, Massas Alimentícias e Biscoitos, Conservas e Afins de Curitiba e Região Metropolitana e de Produtos de Cacau e Balas e Doces da Região Metropolitana de Curitiba
*exceto dos Trabalhadores nas Indústrias de Cacau e Balas e Doces de Curitiba
Rua Amaro de Santa Rita, 572 | Curitiba-PR
Fone: (41) 3569-6775
Horário de atendimento: das 08h às 12h e das 13h às 17h